Muitos comerciantes virtuais acreditam que ao vender mercadorias em um país da UE, podem simplesmente aplicar a legislação do seu próprio país, mesmo sabendo que, em princípio, a lei aplicada é a do país fornecedor. Ou ainda, acham que a Suíça também entra neste contexto. Porém, não é tão simples assim. Enquanto Bruxelas descomplicou as regras para o comércio on-line no seio da UE, fornecendo uma série de diretrizes, disposições nacionais especiais ainda existem e devem ser cumpridas para a França, o resto da Bélgica e a Grã-Bretanha, por exemplo. Além disso, há a situação legal da Suíça, que não pertence à UE e tem a sua própria legislação específica.
Neste post, vamos começar explicando a situação legal nos países fornecedores da UE (Bélgica, França e Grã-Bretanha), e, em seguida, abordar o caso particular da Suíça. Para um comerciante virtual, os aspectos mais importantes a serem considerados são as disposições que regem a celebração de contratos, os termos e condições gerais de venda, a legislação de precificação, os regulamentos de garantia e o emprego obrigatório de línguas nacionais. O direito de rescisão foi totalmente harmonizado nos países da UE e, portanto, não precisa ser explicado. Naturalmente, a exceção é a Suíça, onde as leis da UE não se aplicam.
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